Quando um casamento é realizado no exterior, ele deve ser registrado em cartório no Brasil para que produza todos os efeitos jurídicos necessários. Esse registro é chamado de "Transcrição".
Mesmo quando o casamento estrangeiro é registrado em consulado brasileiro, ele ainda assim precisa ser registrado em cartório em território nacional, sendo a Certidão Consular de Casamento um documento intermediário que facilita, mas não substitui, a transcrição.
Para os clientes que não registraram o casamento em consulado, não há qualquer problema. Para obter a Transcrição do Casamento no Brasil é possível apresentar um via original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento estrangeira com Apostila de Haia e Tradução Juramentada.
Registro Consular de Casamento ou Certidão de Casamento estrangeira com Apostila de Haia e tradução juramentada no Brasil. Em ambos os casos, são aceitas vias originais ou cópias autenticadas.
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O prazo médio da Transcrição de Casamento Estrangeiro é de 10 dias.
Facilitado em até 4 parcelas nos cartões de crédito emitidos no Brasil ou em 2 parcelas para transferências nacionais (PIX) e internacionais (Wise, Xoom, Remitly).
A GCA atua com os dois principais modelos de Homologação Judicial de divórcios estrangeiros, incluindo as de tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Realizamos a regularização de casamentos celebrados no exterior para que tenham validade no Brasil. A metodologia GCA garante um procedimento simples e rápido.