Conheça as diferenças entre os procedimentos
O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é aquele em que ambas as partes estão disposas a assinar a documentação necessária para formalizar o fim do casamento.
Assim, as partes apresentam-se de forma conjunta perante a justiça brasileira, tornando desnecessária toda a burocracia que envolve os litígios (conflitos) judiciais, cercados de formalidades relacionados à ampla defesa e ao devido processo legal.
No divórcio consensual, o juiz recebe o pedido das partes e apenas verifica se o documento preenche os requisitos formais. Não havendo problemas, o divórcio é decretado sem possibilidade de recurso. Em média, tais processos são concluídos entre 10 e 15 dias.
Já nos divórcios litigiosos, uma das partes dá início ao processo e a outra precisa, então, ser intimada para tomar conhecimento da ação e apresentar sua defesa. A intimação pode ser feita por correio ou por oficial de justiça. Se houver qualquer imprecisão no endereço informado ou se a parte não for localizada, a intimação não se concretiza e o processo segue em estado espera.
Mesmo quando a parte é devidamente intimada, há que se esperar o prazo obrigatório de 15 dias úteis para a apresentação de defesa, seguido por outros 15 dias úteis para apresentação da réplica.
E mesmo na possibilidade de uma sentença favorável, a outra parte pode apresentar recurso e levar à discussão para a segunda instância, onde o processo será revisado por completo.
Este breve resumo serve apenas para ilustrar a sua complexidade e o fato de que os processos litigiosos podem ser arrastar por meses ou mais, ressaltando a importância de que as partes empreguem máximos esforços rumo ao divórcio consensual.