Divórcio totalmente eletrônico permite o divórcio à distância sem necessidade de comparecimento pessoal no Brasil.
Uma das principais dúvidas que recebemos é sobre a necessidade de se comparecer ao Brasil para realizar o divórcio. E a resposta é que não há qualquer necessidade. Que todo o processo é feito à distância e de forma 100% online, incluindo a assinatura dos documentos, que é realizada diretamente na tela dos smartphones.
Apesar da boa notícia, essa informação causa certa estranheza, pois é incontestável que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e é de se esperar diversos obstáculos.
A explicação está no fato de que nós, na GCA, sempre optamos pelo divórcio judicial em detrimento do divórcio em cartório. E como consequência, os processos na maior parte do país já são eletrônicos, assim como toda a documentação que o compõe. Desta forma, as partes podem utilizar cópias digitalizadas de toda a documentação pessoal e, inclusive, assinar o divórcio de forma eletrônica, sem sair de casa.
Já no divórcio em cartório, é necessário o agendamento de uma data para que as partes, ou seus procuradores, compareçam presencialmente diante do tabelião para assinar o divórcio, o que é inviável para a maioria dos brasileiros que residem fora do país.
Se você quiser conhecer um pouco mais sobre as diferenças entre o divórcio judicial e o divórcio em cartório, leia nosso outro artigo sobre o tema.