Qual a diferença entre o divórcio em cartório e o divórcio judicial?

O divórcio judicial é mais simples e mais rápido, mas é o divórcio em cartório que recebe a fama

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Muitos de nossos clientes solicitam informações sobre o divórcio em cartório, pois acreditam que este é o caminho para um divórcio rápido e simplificado. Porém, há um equívoco nesta informação que vem, muitas vezes, de matérias na grande imprensa.

Quando a mídia trata do divórcio em cartório, há uma associação com o divórcio amigável. E quando trata do divórcio judicial, fala-se do divórcio litigioso, aquele que não há acordo e pode se arrastar por meses, ou anos.

Mas a correta comparação deve ser feita entre o divórcio amigável em cartório e o divórcio amigável judicial. Qual deles é mais rápido e mais simples?

E a resposta é, sem dúvidas, o divórcio judicial. Vejamos o porquê:

No divórcio em cartório, as partes precisam agendar um horário com o tabelião, comparecer pessoalmente, apresentar documentos originais, aguardar a elaboração do documento de divórcio, aguardar a leitura do termo de acordo e assinar de forma física a documentação na presença de seu advogado. Além da clara burocracia, o processo de preparação dos documentos e agendamento do divórcio podem levar semanas.

No divórcio judicial, as partes, sem sair de casa, enviam fotos de seus documentos por email ou whatsapp, assinam o divórcio na tela de seus smartphones e apenas aguardam a sentença de divórcio, geralmente entre 10 e 15 dias. Tudo feito sem alterar a rotina das partes, sem encontros pessoais e sem deslocamentos.

Por isso, a GCA dá prioridade aos divórcios judiciais, já que este modelo é o que oferece maior praticidade, velocidade e conforto aos nossos clientes.