A discussão sobre os direitos dos filhos pode ser incluída no divórcio, mas não há obrigatoriedade
É bastante importante que se diferencie a "decretação do divórcio" da Ação Jidicial de Divórcio. A decretação do divórcio é a decisão judicial que põe fim ao casamento, excluindo-se aqui qualquer outra discussão.
Já a ação de divórcio, é o meio pelo qual as partes buscam a decretação do divórcio, mas podem, também, incluir outros pontos, como a divisão de bens ou, ainda, a definição sobre os direitos dos filhos, como pensão alimentícia, guarda e regime de visitas.
Isso significa que no divórcio consensual, as partes precisam estar de acordo exclusivamente quanto ao fim do casamento, mas não há obrigatoriedade para que o antigo casal esteja de acordo sobre os demais temas.
É claro que se as partes já estiverem de acordo, é recomendável que incluam junto ao pedido de divórcio os valores de pensão alimentícia, o regime de guarda e os dias de visitas do genitor que não mais residir com os filhos.
Contudo, caso ainda não exista um acordo sobre estes temas, isso não impede a decretação do divórcio.